Institucional

O IPAM

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Otacílio Costa/SC (IPAM) foi criado em 30 de maio de 1995, pela Lei Municipal n.º 856 (reestruturado atualmente pela Lei Complementar nº 81/2005), sendo o IPAM criado como órgão gestor de um sistema autossustentável do Regime Próprio de Previdência a que são vinculados obrigatoriamente os ocupantes de cargo de provimento efetivo, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Seus recursos (constituídos pela contribuição do ente público do legislativo e executivo e dos segurados ativos, pelos rendimentos das aplicações e pelo aporte) só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários, sendo proibida a sua utilização para qualquer outro fim, inclusive para custear ações de assistência social e saúde, com exceção do valor destinado à taxa de administração (equivalente a 3% da folha total do ano anterior dos ativos, inativos e pensionistas), utilizada para manutenção das atividades do Instituto.

As disponibilidades financeiras vinculadas ao IPAM estão aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, na Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010 (alterações na Resolução 4.695/2018).

MISSÃO: Proporcionar aos servidores municipais a concessão do direito de aposentadoria e pensão conforme a Lei Complementar 81/2005, com uma gestão responsável, transparente e humanizada..

VISÃO: Ser um Instituto eficiente na gestão interna e na prestação de serviços, a fim de alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial, proporcionando tranquilidade e sustentabilidade aos segurados.

VALORES: Cumprir os princípios: Legalidade, Ética, Moralidade, Organização, Responsabilidade, Transparência, Qualidade, Humanização.